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Aqui você encontra os melhores valores da região.
Planos que garantem o seu bem-estar em todas as situações.
A Mavimay opera nos principais segmentos do mercado de seguros. Estudando individualmente as necessidades de cada cliente, avaliamos as características dos interesses de seus segurados, orientando-os quanto ao melhor produto e companhia de seguros, concluindo assim, na oferta da cobertura correta e investimentos apropriados.
O seguro de automóvel oferecido pela Mavimay possui um pacote de benefícios que auxiliam a manutenção do seu veículo e aumentam a sua proteção ao dirigir.
Para facilitar ainda mais a contratação, os valores do seguro de automóvel variam de acordo com perfil do usuário do veículo, considerando fatores relacionados ao veículo e ao motorista.
Planejar a compra de um Automóvel, Imóvel ou Equipamentos Pesados como Caminhões, entre outros, com parcelas que se encaixam no seu orçamento é a melhor alternativa no caminho das conquistas.
O Sistema de Consórcio, é um dos meios mais modernos e acessíveis de compra, possibilita isso à você!
Depois da conquista é necessário preservar a segurança, pois imprevistos acontecem. Por isso o seguro patrimonial traz opções para garantir ao seu imóvel, segurança contra riscos comuns e vultosos, com cobertura básica contra incêndios, raios, explosões e coberturas adicionais, entre elas:
Vendavais;
Danos Elétricos;
Vidros;
Pagamento de aluguel.
O plano de Previdência e PGBL são produtos simples, nos quais você programa sua aposentadoria, inclusive com planos que garantem a faculdade de seus filhos.
Flexível porque dispõe de várias faixas de valores que se encaixam às suas necessidades e podem ser aumentados a qualquer tempo. Com ele você vive o presente mais tranquilamente.
Este seguro visa cobrir as reclamações feitas por terceiros (principalmente clientes), decorrentes de danos causados pelo segurado pelas falhas na prestação dos seus serviços profissionais.
Este tipo de seguro é a melhor ferramenta para proteger o patrimônio do segurado, que pode ser utilizado para reparar prejuízos a terceiros, bem como garantir que essa reparação seja feita da forma mais eficiente possível. Portanto, o seguro de Responsabilidade Civil Profissional faz com que os segurados tenham uma vantagem em relação aos seus concorrentes, agregando ferramentas de proteção aos seus clientes.
O Seguro de Riscos Diversos oferece várias modalidades que cobrem perdas ou danos decorrentes de acidentes de causa externa, de acordo com a opção contratada. Certamente, uma delas se encaixará em suas necessidades pessoais ou comerciais.
Poder contar com a qualidade de atendimento médico, sem burocracia e adequado às necessidades individuais ou em grupo é ter seguro saúde que oferece garantias, assitência 24hrs, extensa rede filiada e atendimento ágil.
O risco de roubo é uma ameaça clara para o setor de transportes, podendo haver o desaparecimento ou não do veículo junto com a mercadoria roubada. A denominação dada, nesse caso, é desvio de carga. Além disso, existe também o risco de acidentes envolvendo o meio de transporte que, na maioria dos casos, danifica ou até mesmo destrói a carga. Por isso, é essencial que seja feita uma apólice de seguro para transportes, sejam eles Nacionais ou Internacionais.
As coberturas são definidas conforme a atividade da empresa, o tipo de carga e percurso, oferecendo meios de gerenciar as operações de transportes para diminuir a incidência de roubo de cargas, além de serviços de averbação eletrônica para melhorar o fluxo de informações no percurso entre a origem e o destino das mercadorias. O documento de averbação – comprovante de despacho da carga – permite que a empresa de transportes comunique à seguradora a realização dos embarques.
O seguro de vida é um recurso importante para aqueles que buscam preservar o seu futuro e seus familiares. As variedades de planos permitem a contratação de acordo com a condição financeira do segurado.
O Seguro Aeronáutico garante cobertura para os riscos do transporte aéreo, isto é, os danos causados, os reembolsos de despesas e as responsabilidades legais, os quais o Segurado venha a ser obrigado a pagar em virtude da utilização da aeronave segurada.
Mude-se para o imóvel que você quiser sem precisar de fiador. E ganhe benefícios e descontos em serviços.
Em casos de roubo ou furto do seu veículo, ou acessórios contidos nele, a seguradora cobre o prejuízo do segurado. Quanto aos acessórios, só serão cobertos se forem citados para a seguradora e estiver em sua apólice que serão cobertos.
Na ocorrência desses sinistros a seguradora cobre o prejuízo desde que seja provado que não foi imprudência do segurado.
Em casos de incêndios, explosões ou quedas de raios no veículo segurado, a seguradora se responsabiliza em pagar uma indenização. Confira os detalhes da cobertura em seu contrato.
A seguradora cobre casos de problemas naturais, como enchentes e alagamentos de modo que se o veículo ficar ilhado ou sofrer danos, a seguradora pagará uma indenização. Confira em seu contrato como essa cobertura funciona.
É também conhecido por RCF-V (Responsabilidade Civil Facultativo de Veículos), geralmente esses danos são materiais, pessoais ou morais.
O Seguro de Riscos Diversos oferece várias modalidades que cobrem perdas ou danos decorrentes de acidentes de causa externa, de acordo com a opção contratada. Certamente, uma delas se encaixará em suas necessidades pessoais ou comerciais.
Termos | Definição |
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Aceitação | Ato de aprovação, pelo segurador, de proposta efetuada pelo segurado para a cobertura de seguro de determinado(s) risco(s) e que servirá de base para emissão da apólice. | Acidente Pessoal | É o evento súbito e involuntário exclusivamente provocado por acidente, exclusivo e diretamente externo, súbito, involuntário e violento, causador de lesão física que, por si só, e independente de toda e qualquer outra causa, tenha como conseqüência direta a morte, ou invalidez permanente total ou parcial ou torne necessário tratamento médico. | Adesão | Termo utilizado para definir características do contrato de seguro - contrato de adesão - ato ou efeito de aderir. A maioria dos contratos de seguro são contratos de adesão porque seus termos e condições são elaborados pelo segurador e o segurado simplesmente adere ao contrato. Por essa razão, contratos que apresentam ambigüidade são interpretados pelos juizes a favor do segurado. Os contratos de seguro de massa são considerados de adesão. Os contratos de seguro de riscos comerciais, industriais, marítimos e de aeronaves não são mais chamados de adesão, uma vez que o próprio segurado negocia com o segurador inclusão de cláusulas na apólice. O contrato de resseguro não é um contrato de adesão já que ambas partes do contrato pertencem à mesma indústria e negociam as cláusulas que farão parte do contrato. | Aditivo | Condição suplementar incluída no contrato de seguro. Termo utilizado para definir instrumento do contrato de seguro utilizado para alterar a apólice sem, contudo, alterar a cobertura básica nela contida. O termo aditivo também é empregado no mesmo sentido de endosso. |
Agravação | São circunstâncias que aumentam a intensidade (dimensão) ou a probabilidade (freqüência) de um sinistro, independentes ou não da vontade do segurado e que, dessa forma, indicam um aumento de taxa ou alteração das condições normais de seguro. |
Análise de Risco | Estudo técnico que visa à determinação de condições e preço de seguro apropriados para a aceitação, por parte da seguradora, de determinado seguro, com base na mensuração dos riscos envolvidos. |
Apólice | É o instrumento do contrato de seguro, o ato escrito que constitui a prova normal desse contrato e estabelece os direitos e obrigações da companhia de seguros e do segurado. |
Atuário | Pessoa que utiliza complexos métodos matemáticos, normalmente com ajuda de computadores, para analisar a sinistralidade e outras estatísticas e desenvolver sistemas para cálculo dos prêmios futuros. |
Aviso de Sinistro | Obrigação imposta ao segurado de comunicar a ocorrência do sinistro ao segurador, afim de que este possa acautelar seus interesses. |
Beneficiário | Pessoa física ou jurídica em cujo proveito se faz o seguro. |
Boa Fé | É a convicção ou persuação de ter agido dentro da lei, ou de estar por ela amparado. O contrato de seguro é de estrita boa fé. |
Cancelamento | O contrato de seguro só pode ser cancelado se houver concordância de ambas as partes do contrato. O pedido de cancelamento pode partir do segurado ou do segurador. Em face de dispositivo legal incluído nas apólices de seguro, o cancelamento da apólice poderá ocorrer em função da falta de pagamento de prêmio (verificar legislação SUSEP). anulação do contrato ou pelo pagamento de indenização pela perda total do bem segurado. |
Capital Segurado | Termo utilizado pelo segurador pra definir o valor do seguro no Seguro de Vida e Acidentes Pessoais. |
Carência | Período durante o qual a sociedade está isenta de qualquer responsabilidade indenizatória, pela morte do segurado. |
Depreciação | Diz-se que há depreciação quando um bem, móvel ou imóvel, sofre redução em seu valor. |
Evento | Termo que define sinistro ou acontecimento previsto e cobertura ou não no contrato, que resulta em dano para o segurado. ex. incêndio, roubo etc. |
Extinção do Contrato | O contrato de seguro extingue-se normalmente na data do seu vencimento, fixada na apólice ou quando é paga indenização pelo seu todo pelo segurador. |
Franquia | Termo utilizado pelo segurador para definir valor calculado matematicamente e estabelecido no contrato de seguro, até o qual ele não se responsabiliza a indenizar o segurado em caso de sinistro. |
Importância Segurada | É o valor monetário atribuído ao patrimônio ou às conseqüências econômicas do risco sob a expectativa de prejuízos, para o qual o segurado deseja a cobertura de seguro, ou seja, é o limite de responsabilidade da seguradora, que, nos seguros de coisas, não deverá ser superior ao valor do bem. |
Indenização | Reparação do dano sofrido pelo segurado. |
Limite Técnico | É o valor básico da retenção, que a companhia de seguros deve adotar em cada ramo ou modalidade que operar, fixado pela ciência atuarial. |
Liquidação de Sinistros | Expressão usada para indicar, nos seguros dos ramos elementares, o processo para apuração do dano havido em virtude da ocorrência do sinistro, suscetível de ser indenizado. |
Má Fé | Agir de modo contrário à lei ou ao direito, fazendo-o propositadamente a má fé, considerada e consubstanciada na legislação de quase todos os países, assume, nos contratos de seguros, excepcional relevância. |
Morte Voluntária | É a que o segurado procura por sua livre vontade. De acordo com o art. 1440, parágrafo único do Código Civil Brasileiro, são assim consideradas a morte recebida em duelo e o suicídio premeditado por pessoa em seu juízo. A legislação brasileira não admite o seguro de tais riscos. |
Negligência | É a omissão, descuido ou desleixo no cumprimento de encargo ou obrigação. É, no seguro, considerada especialmente na prevenção do risco ou minoração dos prejuízos. |
Objeto do Seguro | É a designação genérica de qualquer interesse segurado, sejam coisas, pessoas, bens, responsabilidades, obrigações, direitos ou garantias. |
Operadoras de Administração de Planos | São aquelas que trabalham preferencialmente com planos auto segurados, que são planos coletivos, normalmente com elevado número de usuários, onde o risco não é transferido para terceiros, sendo o custo total da assistência médica assumido pela entidade patrocinadora do plano, geralmente o empregador. Essas empresas não assumem o risco do plano, mas administram todas as formas de prestação de serviços médico - hospitalares, cobrando uma taxa de administração. |
Operadoras de Auto Gestão | São empresas que praticam o auto seguro, só que neste caso, a própria empresa patrocinadora do benefício define sua estrutura operacional e gerencial, inclusive no que se refere à estruturação de recursos próprios (ambulatórios, clínicas, etc), montagem de rede credenciada e sistemas informatizados, sendo responsável por toda administração do plano. |
Penalidade | Sanção prevista em lei, regulamento ou contrato para certo e determinados casos. O segurador está sujeito à aplicação de certas penalidades por descumprimento das obrigações decorrentes dos contratos de seguros. |
Perda Total | Dá-se a perda total do objeto segurado, quando o mesmo perece completamente ou quando se torna, de forma definitiva, impróprio ao fim a que era destinado. |
Prêmio | É a soma em dinheiro, paga pelo segurado ao segurador, para que este assuma a responsabilidade de um determinado risco. |
Rateio | É a cláusula do seguro de Ramos Elementares que obriga o segurador, em caso de sinistro, a pagar o prejuízo, de maneira proporcional ao valor real dos bens. |
Risco | É o evento incerto ou de data incerta que independe da vontade das partes contratantes e contra o qual é feito o seguro. O risco é a expectativa de sinistro. Sem risco não pode haver contrato de seguro. |
Seguro | Denomina-se contrato de seguro aquele que estabelece para uma das partes, mediante recebimento de um prêmio da outra parte, a obrigação de pagar a esta, ou à pessoa por ela designada, determinada importância, no caso da ocorrência de uma evento futuro e incerto ou de data incerta, previsto no contrato. |
Seguro de Vida | É aquele em que a duração da vida humana serve de base para o cálculo do prêmio devido ao segurador para que este se obrigue a pagar ao beneficiário do seguro um capital ou uma renda determinados, por morte do segurado ou no caso de o segurado sobreviver a um prazo convencionado. |
Seguro Social | Seguro que tem por fim proteger as classes economicamente mais fracas contra certos e determinados riscos (doença, velhice, invalidez e acidentes do trabalho). |